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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 229 – Os visitantes oficiais, nos dias de sessão, serão recebidos e introduzidos no Plenário por uma comissão de Vereadores, designada pelo Presidente.

§ 1º - A saudação oficial ao visitante será feita, em nome da Câmara, por Vereador que o Presidente designar para esse fim.

§ 2º - Os visitantes oficiais poderão discursar, a convite da Presidência.

Artigo 230 – Nos dias de sessão, deverão estar hasteadas, no edifício e na Sala de Sessões, as bandeiras Brasileira, Paulista e do Município.

Artigo 231 – Os prazos previstos neste Regimento não correrão durante os períodos de recesso da Câmara.

§ 1º - Quando não se mencionarem expressamente dias úteis, o prazo será contado em dias corridos.

§ 2º - Na contagem dos prazos regimentais, observar-se-á, no que for aplicável, a legislação processual civil.

Artigo 232 – De todas as sessões da Câmara, serão feitos apanhados taquigráficos, os quais serão traduzidos, datilografados e encadernados, para serem incorporados aos arquivos da Câmara.

Parágrafo Único - Para os efeitos no disposto neste artigo, os Anais permanecerão na Secretaria da Câmara à disposição dos Vereadores durante 15 (quinze) dias, contados da data da realização da sessão a que se referir. Decorrido o prazo em questão, entender-se-á que os Vereadores que não os revisarem desistiram de fazê-lo, ficando a Secretaria autorizada a proceder ao seu arquivamento definitivo.

Artigo 233 – Ao final de cada Lei, Decreto Legislativo e Resolução, anotar-se-á, de forma ordinal, o número do ano civil a que corresponda em relação à fundação de São Caetano do Sul, bem como à data de sua emancipação político-administrativa.

Artigo 234 – O Vereador, no exercício do mandato, terá permissão para examinar processos dentro do expediente da Secretaria da Câmara. Para retirada de processos da Secção de Protocolo e Arquivo, dependerá de despacho do Presidente e, se autorizado, far-se-á mediante carga lançada em livro próprio, e pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias.

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