Acessibilidade

Carta de Serviços ao Usuário

Encontre, em um só lugar, os serviços da Câmara, os canais de atendimento, documentos necessários, etapas, prazos e formas de acompanhamento.

Consultar serviços

Orientação

Como utilizar esta Carta

Um caminho simples para encontrar o canal correto e acompanhar sua solicitação.

  1. 1
    Identifique o serviço

    Use a busca ou navegue pelas categorias.

  2. 2
    Confira os requisitos

    Veja documentos, informações e condições necessárias.

  3. 3
    Use o canal indicado

    Acesse o sistema, telefone ou atendimento presencial.

  4. 4
    Guarde o protocolo

    Quando houver demanda individualizada, mantenha o comprovante.

  5. 5
    Acompanhe e avalie

    Consulte o andamento e use a Ouvidoria se houver dificuldade.

Prazos essenciais

Saiba quanto tempo pode levar

Os prazos variam conforme a natureza da demanda. Os principais estão destacados abaixo.

Ouvidoria30 dias

Decisão final — prorrogáveis uma única vez por mais 30 dias.

Atendimento presencialaté 30 min.

Meta institucional de espera, ressalvadas prioridades e situações excepcionais.

Atendimento

Canais gerais da Câmara

Atendimento presencial, telefônico e eletrônico. Serviços digitais podem ser acessados a qualquer tempo, ressalvadas manutenções.

Ouvidoria

ouvidoria@camarascs.sp.gov.br

Portal do Cidadão para manifestações e acompanhamento.

Abrir Ouvidoria ↗

Horário geral

Segunda a quinta
8h às 18h
Sexta-feira
8h às 17h

Serviços digitais: acesso contínuo

Padrões de qualidade

Compromissos com o usuário

A Carta consolida compromissos de atendimento, acessibilidade, transparência e proteção dos direitos do cidadão.

  • Urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade e igualdade de tratamento.
  • Linguagem simples e eliminação de formalidades desnecessárias.
  • Cumprimento dos prazos legais e comunicação de prorrogações.
  • Proteção de dados pessoais e coleta limitada ao necessário.
  • Protocolo ou mecanismo equivalente para demandas individualizadas.
  • Atendimento das prioridades previstas em lei.