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Câmara de São Caetano aprova política de fomento para empresas

Publicado: Quinta, 02 de Maio de 2024, 09h16 | Última atualização em Quinta, 02 de Maio de 2024, 09h17 | Acessos: 15

A Câmara de São Caetano aprovou nesta terça-feira, 30, em primeiro turno, o projeto de lei que institui a Política de Fomento a Investimentos e Negócios de Impacto. De acordo com a justificativa acompanhada da matéria votada em plenário, os negócios de impacto “são modelos de negócios híbridos que combinam sustentabilidade financeira e geração de valor socioambiental”.

O autor do projeto, vereador Fábio Soares (Republicanos), explicou em sua fala na tribuna o porquê de apresentar esse projeto. “O nosso objetivo principal era de fazer com que, através dessa lei e da sua regulamentação, criássemos incentivos para atrair empresas, investimentos, aqui para a nossa cidade”, disse Soares.

O vereador Daniel Córdoba (PSD) ressaltou a importância de uma legislação para a captação de recursos por parte das empresas que geram empregos na cidade. “Ela (a legislação) traz um fortalecimento do nosso amparo legal no município, deixando com que a empresa tenha fundos de investimento que possam levar a captação de recursos”. E completou. “O mercado é muito competitivo. As leis estatais são muito duras. Então, a empresa precisa ter envolvimento do poder público para poder captar recurso”, pontuou o vereador.

O projeto de lei traz na redação de seu texto, diversas nomenclaturas e definições, determina os princípios que a política de fomento deve seguir e suas estratégias, além de pontuar os objetivos da política, que são “estimular e favorecer o desenvolvimento e a sustentabilidade de negócios de impacto e incentivar a inovação socioambiental no município.”

Lei Maria da Penha
O Legislativo sul-caetanense também aprovou em primeiro turno, o projeto de lei que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha pela administração pública direta e indireta da cidade, de autoria do vereador César Oliva (PSD), e assinado por outros vereadores da Casa. A matéria também proíbe que condenados por abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, e por crimes contra vulneráveis assumam cargos públicos no município.

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