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Câmara de São Caetano procederá a retenção de Imposto de Renda na fonte.

Publicado: Sexta, 03 de Fevereiro de 2023, 16h31 | Última atualização em Quinta, 09 de Fevereiro de 2023, 14h33 | Acessos: 1833

 Você que comercializa produtos, bens e serviços para a Câmara Municipal de São Caetano do Sul, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, fique atento para as novidades. O Município passará a proceder a retenção de Imposto de Renda na fonte.

Conforme o Decreto Municipal 11.808, de 29 de junho de 2022, deverá ser cumprida a Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal. Assim, os fornecedores deverão observar a instrução quanto a retenção de Imposto de Renda.

Consulte seu contador sobre as mudanças na emissão da sua nota fiscal de vendas de mercadorias ou serviços para a Câmara Municipal de São Caetano do Sul.

 

Perguntas e Respostas

Verifique se sua dúvida consta no Perguntas e Respostas referente às principais dúvidas relacionadas à retenção do imposto:

1) A quem se aplica a Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal?

A aplicação será para todos os fornecedores, exceto os que se enquadram no art. 4º da Instrução Normativa 1.234/2012.

 

2) Caso eu não lançar a retenção na minha nota fiscal, o que acontece?

O Setor de Controladoria da Câmara Municipal irá devolver o respectivo documento fiscal, ficando o pagamento suspenso até a regularização.

 

3) Caso eu esteja enquadrado no Art. 4º da Instrução Normativa 1.234/2012 o que preciso fazer?

O fornecedor deverá apresentar no campo “Informações Complementares” da nota fiscal a justificativa do enquadramento.

 

4) O que acontece com imposto de renda retido em minha nota fiscal?

O imposto de renda retido em sua nota fiscal é classificado como imposto retido na fonte e não será cobrado novamente na apuração dos impostos mensais ou trimestrais conforme seu regime de tributação.

Esse imposto retido se tornará receita própria do Município, podendo ser revertido em ações para a comunidade local.

 

5) Por que devo cumprir a Instrução Normativa 1.234/2012?

Em virtude do Decreto Municipal 11.808/2022, e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453, foi atribuído aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas por eles a título de imposto de renda retido na fonte.

 

6) Em virtude dessa retenção de Imposto de Renda devo aumentar os preços dos meus produtos, bens e serviços?

A retenção de imposto de renda que será realizada na fonte é apenas uma antecipação do imposto de renda que seria pago quando da apuração de seus impostos de acordo com seu regime de tributação, então isso não afetará seu resultado econômico/financeiro, e ainda, será revertido diretamente na íntegra para o seu Município em vez de ir para o Governo Federal.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato por e-mail com a Controladoria da Câmara Municipal de São Caetano do Sul: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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