DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 235 – Todos os Projetos de Resolução que disponham sobre alteração do Regimento Interno, ainda em tramitação nesta data, serão considerados prejudicados e remetidos ao arquivo.
Artigo 236 – Ficam revogados todos os precedentes regimentais, anteriormente firmados.
Artigo 237 – Os casos omissos ou as dúvidas que, eventualmente, surjam, quanto à tramitação a ser dada a qualquer processo, serão submetidos, na esfera administrativa, por escrito e com as sugestões julgadas convenientes, à decisão do Presidente da Câmara, que firmará o critério a ser adotado e aplicado em casos análogos.
Artigo 238 – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 750, de 14 de novembro de 1984.
Câmara Municipal de São Caetano do Sul, 06 de dezembro de 1990, 114º de fundação da Cidade e 42º de sua emancipação Político-Administrativa.
ANTONIO JOSÉ DALL´ANESE
PRESIDENTE
Publicada na Diretoria Legislativa, na mesma data.
DR. DELFE DE PAULA COELHO
DIRETOR LEGISLATIVO