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Câmara de São Caetano aprova regulamentação do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado: Quarta, 19 de Junho de 2024, 08h37 | Última atualização em Quarta, 19 de Junho de 2024, 08h38 | Acessos: 26
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Na sessão ordinária desta terça-feira, 18, a Câmara de São Caetano do Sul aprovou, em dois turnos, os projetos de lei, de autoria da prefeitura, que regulamentam o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)(FMDCA).

A matéria referente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) estipula, entre as competências do órgão, “formular a política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como coordenar e fiscalizar a sua execução”, conforme as diretrizes do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também é pontuado como competência do Conselho Municipal organizar a eleição do Conselho Tutelar, dentre outras atribuições.

Além das competências, o projeto também discorre sobre a composição do CMDCA, sendo dez membros titulares e dez suplentes indicados pela administração municipal, e dez representantes de entidades não governamentais relacionadas aos direitos das crianças e adolescentes.

Já o projeto relacionado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) estabelece os parâmetros para a gestão e funcionamento do fundo, sendo a função exclusiva do Conselho Municipal. Dentre as atribuições do Conselho referentes ao Fundo, destaca-se formular, a cada ano, o plano para aplicação dos recursos, além de monitorar e avaliar a aplicação feita.

A regulamentação também dispõe sobre as receitas que constituem o fundo municipal, que podem vir do orçamento municipal, de recursos encaminhados pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de doações, entre outras fontes.

Ambos os projetos aprovados seguem para a sanção do Poder Executivo.

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Natalia Sarkis

18/06/2024

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